Setembro Amarelo alerta para o cuidado com a saúde mental no ambiente corporativo

No mês em que o mundo todo volta as atenções para a campanha Setembro Amarelo, um assunto no ambiente corporativo volta a ser destaque: a Síndrome de Burnout, também conhecida como a síndrome do esgotamento profissional. Segundo a International Stress Management Association (ISMA), cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros possuem sintomas de exaustão extrema, esgotamento e estresse ligados ao ambiente profissional. O dado mais chocante nesta pesquisa é que nós estamos em 2º lugar no ranking mundial, atrás apenas do Japão, que soma 70% da população ativa no mercado sofrendo dos mesmos problemas.

O excesso de pressão vindo das lideranças, prazos apertados e a falta de uma liderança compreensiva podem agravar quadros psíquicos prejudiciais à saúde mental, como a ansiedade, depressão e, consequetemente, a síndrome de Burnout.

A advogada Talita Garcez, especialista em Direito do Trabalho, afirma que a campanha Setembro Amarelo é como se fosse um “lembrete” para as empresas de que o investimento no bem-estar dos funcionários no ambiente corporativo deve ser tratado com prioridade. “Adotar medidas para se tenha uma cultura organizacional humanizada vai refletir diretamente no aumento da produtividade, isso sem contar que minimiza prejuízos com afastamentos e reclamações trabalhistas”, destaca.

Conheça quais são os direitos do trabalhador com Síndrome de Burnout:

– Auxílio-doença acidentário do INSS

O benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença acidentário, é um benefício oferecido pelo INSS aos trabalhadores que não conseguem exercer suas funções laborais por um período determinado. Inclusive, a Síndrome de Burnout é reconhecida como uma doença incapacitante e, por isso, dá direito a esse auxílio.

– Aposentadoria por invalidez do INSS

Após ser comprovado que a Síndrome de Burnout impossibilitou a pessoa de trabalhar de maneira definitiva, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida. Esse benefício é liberado após a análise médica pelo INSS e visa substituir de forma permanente a renda do trabalhador incapaz de retornar a qualquer atividade laborativa.

– Recolhimento do FGTS durante o afastamento

Durante o período de afastamento do trabalho em decorrência da Síndrome de Burnout, por se tratar de doença ocupacional, o empregado mantém o direito ao recolhimento do FGTS pelo empregador. Esse pagamento é importante, pois assegura a continuidade dos benefícios ligados a este fundo, como o uso para compra da casa própria ou saque no futuro.

– Indenização por danos morais, materiais e existenciais

Se for comprovada que a Síndrome de Burnout foi causada por abusos e irregularidades, o empregado afastado pode ser indenizado. Nesse caso, o trabalhador também pode reivindicar indenizações por danos morais, materiais e existenciais, visando a compensação por prejuízos físicos, emocionais, financeiros ou de bem-estar.

– Estabilidade no emprego após o retorno Ao retornar ao trabalho após o afastamento por conta da Síndrome de Burnout, o empregado tem garantido por lei um período mínimo de estabilidade de 12 meses. Porém, se a empresa demitir o trabalhador sem justa causa nesse período de estabilidade, ela deve readmiti-lo e pagar todos os direitos trabalhistas. Em alguns casos é possível ser indenizado pela demissão indevida. No entanto, essa estabilidade de emprego não é garantida se houver motivos para a demissão por justa causa.