CARF RECONHECE A INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA ISOLADA

Em recente julgamento, a 1ª Seção de Julgamento da 1ª turma Extraordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu que é inconstitucional a aplicação da multa isolada, prevista, no art. 74, §17, da Lei 9.430/2006, aplicada em caso de não homologação de compensação. O dispositivo analisado determina que “será aplicada multa isolada de 50% Leia mais sobreCARF RECONHECE A INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA ISOLADA[…]