Relatório de Transparência Salarial aponta que mulheres recebem 19,4% a menos que os homens

Especialista em Direito do Trabalho afirma que são necessárias políticas públicas assertivas para driblar a disparidade

O 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, apresentado ontem pelos ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres, traz números preocupantes. Os dados apontam que as mulheres ganham 19,4% a menos que os homens no Brasil, sendo que a diferença varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença de remuneração chega a 25,2%.

No recorte por raça e cor, as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho (2.987.559 vínculos, 16,9% do total), a disparidade é ainda maior. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 3.040,89, correspondendo a 68% da média, a dos homens não-negros é de R$ 5.718,40 — 27,9% superior à média. Elas ganham 66,7% da remuneração das mulheres não negras.

Para a especialista em Direito do Trabalho, Talita Garcez, o documento comprova o que as mulheres sentem na pele desde sempre. “É um avanço termos dados oficiais sobre a disparidade gritante que existe no mercado de trabalho. O que precisamos, a partir de agora, é adotar medidas e cobrar políticas públicas para driblar essa desigualdade”, afirma.

Pela primeira vez é possível conhecer, de forma ampliada, a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas e suas políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero. O levantamento contém um balanço das informações enviadas por 49.587 estabelecimentos com 100 ou mais empregados, a maioria delas (73%) com 10 anos ou mais de existência. Juntas, elas somam quase 17,7 milhões de empregados.

A exigência do envio de dados consta na lei de igualdade salarial entre homens e mulheres, sancionada em julho do ano passado. A regra estabelece que as empresas que descumprirem as regras de igualdade salarial terão que pagar multa equivalente a dez vezes o valor do salário da pessoa discriminada. O texto também estabelece tratamento igualitário em razão de raça e etnia.

Políticas de incentivo à diversidade

De forma inédita, também foram apresentados dados que indicam se as empresas têm, efetivamente, políticas de incentivo à contratação, permanência e ascensão profissional das mulheres. O Relatório apontou que apenas 32,6% das empresas têm políticas de incentivo à contratação de mulheres. Este valor é ainda menor quando se consideram grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); mulheres com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); mulheres chefes de família (22,4%); mulheres vítimas de violência (5,4%).

O documento mostra que 38,3% declararam que adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência. Outros dados indicam que poucas empresas ainda adotam políticas como de flexibilização de regime de trabalho para apoio à parentalidade (39,7%), de licença maternidade/paternidade estendida (17,7%) e de auxílio-creche (21,4%).

Empresas nas quais for constatada diferença salarial serão notificadas pelo MTE e terão 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, visando reduzir diferenças que não tenham justificativas. Denúncias de desigualdade salarial podem ser realizadas pela Carteira de Trabalho Digital, do MTE.