REGULAMENTO “INFLUENCERS KIDS NO BETO CARRERO WORLD”

Regulamento da ação Influencers Kids no Beto Carrero World, organizada por EDUARDO HENRIQUE MENDES ROSA, empresário, morador da cidade de Limeira, na Via Guilherme Dibbern, 3205, apartamento 41, Jardim Florença, Residencial Grand Garden, Estado de São Paulo, inscrito no CPF sob n° 229.343.568-76, neste ato denominado simplesmente “Realizador”.

1. Para fins de interpretação deste regulamento, entende-se por “Participante(s)” todos os menores inscritos no processo de seleção da ação e os quatro que forem considerados vencedores durante o processo seletivo.

2. A ação tem como objetivo revelar talentos mirins nas redes sociais, em âmbito do município de Limeira, através da competição entre os Participantes inscritos conforme descrito no item 1 acima, e poderá contar com audições, avaliações, dinâmicas de ensaios, lives  nas redes sociais, gravações no comércio local, apresentações, auxílio de influenciadores digitais consagrados definidos a exclusivo critério do Realizador e viagem com voos, transfers, hospedagens, datas e horários a cargo do Realizador.

3. Cada inscrito deverá ser nascido entre 2008 e 2013, sendo certo que os Participantes deverão ser acompanhados por seus respectivos representantes legais em todas as etapas, do processo seletivo até a viagem, responsabilizando-se integralmente por estes e por seus atos.

4. Fica desde já estabelecido que a efetiva participação na ação dependerá da assinatura deste regulamento pelo(s) Representante(s) Legal(is) do Participantes. Nos casos de não assinatura, não será devido o pagamento de qualquer indenização, reparação e/ou pagamento ao Participante e/ou ao seu(s) Representante(s) Legal(is).

5. O Realizador poderá encerrar as inscrições para a ação, e até a ação como um todo, independentemente de sua etapa e fase, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, sem qualquer explicação prévia e/ou formal, com o que os Participantes desde já concordam.

6. Para a efetivação da inscrição neste processo de seleção, os Participantes deverão aceitar e cumprir as regras do presente Regulamento, bem como, de outros instrumentos que se fizerem necessários à participação na ação, e realizar todos os procedimentos abaixo indicados.

7. Concordam os Participantes, desde já, que quando da realização de sua inscrição, por meio da postagem do vídeo na rede social Instagram, implica no automático conhecimento e concordância com todos os termos deste regulamento. Pela postagem do material/vídeo é considerada, para todos os fins de direito:

(i) como aceitação pelo Participante, de todos os termos e condições do presente Regulamento, o qual passará a regular a relação entre as partes; e

(ii) como aceitação pelo Participante de se candidatar a participar da ação cedendo gratuitamente o material/vídeo postado, sua imagem e sua voz para exibição pelo Realizador em toda e qualquer mídia e ação, segundo o seu exclusivo critério.

8. O Realizador considerará como inscrição o material publicado pelos Participantes exclusivamente da rede social Instagram, no período de 30 de agosto a 19 de setembro de 2021.

8.1. O vídeo deverá ter, no máximo, 1’30” (um minuto e trinta segundo de duração) com o Participante respondendo à pergunta: “Por que eu devo ser o mini influencer da CVC que irá com o Edu para o Beto Carrero World?”.

8.2. Somente serão considerados válidos os vídeos publicados em perfis abertos, em formato IGTV, e com as hasgtags: #BetoCarreroComEdu e #CVCLimeira.

8.3 A banca julgadora avaliará exclusivamente critérios como desenvoltura na comunicação verbal, simpatia e criatividade. Número de curtidas ou compartilhamentos não serão levados em conta.

8.4. Os Participantes ou seus representantes legais estão proibidos de fazerem campanhas junto aos digitais influencers que atuarão como mentores e ao Realizador para que seu conteúdo seja escolhido. Qualquer tentativa de direcionar a opinião da banca julgadora, constrangimento, pressão, perseguição ou qualquer outra natureza de incômodo social poderá basear a desclassificação do Participante.

8.5. O conteúdo pode conter trilha sonora, desde que não comprometa o perfeito entendimento da fala do inscrito.

8.6. O conteúdo pode ter dança, mas não em proporção superior ao tempo de fala do inscrito.

8.7. O conteúdo pode ter outras pessoas na imagem, mas a fala deve ser exclusivamente do inscrito.

8.8. O vídeo, foto e/ou qualquer material encaminhado pelos Participantes ao Realizador poderá seu utlizado, a seu exclusivo critério, podendo, inclusive, excluí-lo caso venha a reposta-lo.

9. O Realizador poderá utilizar qualquer método na seleção dos Participantes para o Ação, a seu exclusivo critério, não estando a mesma limitada aos métodos e procedimentos de inscrição aqui descritos (8.3), sem que seja devido qualquer tipo de explicação ou indenização, com o que o Participante desde já concorda, isentando o Realizador de qualquer reclamação.

10. Os Participantes concordam que o processo de seleção para participação na ação poderá ser composto por mais de uma etapa e a dinâmica da(s) fase(s) de seleção e/ou da ação será oportunamente informada aos mesmos pelo Realizador, segundo seu exclusivo critério, com o que desde já concordam inteiramente, isentando o Realizador de qualquer reclamação. A princípio, a divulgação dos quatro vencedores está prevista para ocorrer em 26 de setembro.

11. Os Participantes, desde já, se disponibilizam e se comprometem a comparecer junto com seu(s) Representante(s) Legal(is) de forma presencial, sempre que forem convocados. Na hipótese de algum Participante não comparecer nos dias e horários previamente indicados, o Realizador poderá desclassificá-lo, sem que seja devida qualquer indenização.

11.1. Deverá o Participante arcar com suas despesas e, sob sua exclusiva responsabilidade, o seu deslocamento até o local de realização das etapas/fases e/ou gravações da ação, estando o Realizador isento de qualquer responsabilidade neste sentido.

11.2. Os Participantes concordam que as datas, horários e locais designados para a realização de quaisquers etapas da ação serão designados a exclusivo critério do Realizador, podendo estes serem alterados a qualquer tempo ao longo do processo de seleção.

12. Os Participantes serão avaliados por uma banca de jurados composta por convidados do Realizador, selecionados a seu exclusivo critério. As decisões desta banca julgadora serão soberanas e irrecorríveis.

13. Os Participantes declaram e reconhecem que a eventual participação em qualquer etapa de seleção e/ou da ação, não implicará em sua participação na ação com um todo e/ou na etapa seguinte, o que será definido a exclusivo critério do Realizador.

14. O Realizador poderá desclassificar e/ou eliminar qualquer um dos Participantes, a qualquer tempo e em qualquer fase do processo de seleção e/ou da ação, inclusive após o aceite às condições do presente Regulamento, mesmo sem a realização de audições com o Participante, sem qualquer explicação formal, caso entenda que, segundo o seu exclusivo critério, dentre outros:

(i) que o desempenho do Participante pode ser incompatível com o Ação;

(ii) que o Participante praticou conduta considerada pelo Realizador incompatível com a sua participação no processo de seleção e/ou ação ou que contrarie o desenvolvimento do processo de seleção e/ou ação e/ou

(iii) que o Participante não tem condições físicas ou psicológicas de participar ou continuar no processo de seleção e/ou ação.

15. O Realizador não se obriga a realizar a ação ou a selecionar Participantes para a mesma, podendo a ação e/ou a realização das inscrições ser cancelada(s) a qualquer tempo, inclusive após iniciada ou concluída a sua realização e/ou gravação, a exclusivo critério do Realizador. Nessas hipóteses, não será devido aos Participantes qualquer tipo de reparação ou indenização.

16. Os Participantes vencedores da ação receberão como premiação a mentoria de um digital influencer renomado em Limeira, nos meses de outubro e novembro (até a data do retorno da viagem), além de uma viagem com um acompanhante maior de idade, que será seu responsável legal, ao parque temático Beto Carreiro World, de 8 a 12 de novembro de 2021, com deslocamento aéreo, transfer, hospedagem e ingressos sob a responsabilidade do Organizador, a única refeição inclusa é o café da manhã.

17. O Realizador não será responsável por qualquer tipo de obrigação assumida pelos Participantes e seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is) com quaisquer terceiros, inclusive seus empregadores ou empregados, bem como por qualquer tipo de despesa pessoal dos Participantes e tampouco pela operacionalização dos respectivos pagamentos, os quais, mesmo durante a participação no processo seletivo e/ou no ação, serão de única e exclusiva responsabilidade destes.

18. O(s) representante(s) legal(is) declaram que os Participantes estão em perfeito estado de saúde e em plena aptidão para participação deste processo seletivo e/ou do ação, se comprometendo a informar ao Realizador de qualquer problema em sua saúde de que tenham conhecimento. O Participante e seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is) obrigam-se ainda a informar ao Realizador caso o Participante venha sentir quaisquer problemas físicos ou psicológicos durante a realização deste processo seletivo e/ou do ação.

19. Os Participantes e seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is), ao inscreverem-se para o processo de seleção para a ação, concedem ao Realizador, bem como a terceiros por ele indicados, com exclusividade, automática e gratuitamente, autorização, em caráter exclusivo, definitivo, universal, irrevogável e irretratável, para fins de utilização das imagens e/ou sons dos Participantes contidos nos vídeos, fotos e demais materiais encaminhados pelos Participantes na forma dos itens acima, e também de todo o conteúdo produzido durante a ação, bem como de seus extratos, trechos ou partes, a seu exclusivo critério, podendo, exemplificativamente, adaptá-los para fins de produção de obras audiovisuais novas ou não, obras audiovisuais para fins de exibição em circuito cinematográfico, obras literárias, peças teatrais e/ou peças publicitárias, utilizá-los, bem como as imagens, vozes, vídeos, fotos e demais materiais eventualmente enviados quando da inscrição no presente processo de seleção, para produção de matéria promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, assim como produção do “making of”, exibi-los através de projeção em tela em casa de frequência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmiti-los via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite, bem como independentemente da modalidade de comercialização empregada, incluindo “pay tv”, “pay per view”, “near vídeo on demand” ou “vídeo on demand”, independentemente das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade, ou não), IPTV, comercializá-los ao público em qualquer suporte material existente, promover ações de merchandising ou veicular propaganda, bem como desenvolver qualquer atividade de licenciamento de produtos e/ou serviços derivados das obras audiovisuais, disseminá-las através da Internet e/ou telefonia, fixa e/ou móvel, ceder os direitos autorais sobre as obras audiovisuais a terceiros, para qualquer espécie de utilização, ou ainda dar-lhes qualquer outra utilização que proporcione ao Realizador alguma espécie de vantagem econômica. Nenhuma dessas utilizações previstas anteriormente tem limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devido ao Participante qualquer remuneração ou compensação.

19.1. A autorização ora concedida pelos Participantes para o Realizador, nos termos do item acima, é de total responsabilidade dos mesmos e entra em vigor no ato da sua inscrição, e assim perdurará por todo o prazo de vigência da ação e a posteriori.

19.2. Os Participantes declaram, para todos os fins, que detém os direitos necessários sobre o vídeo e/ou foto encaminhado ao Realizador, mencionado nos itens acima, bem como que a utilização pelo Realizador na forma aqui determinada não importa em violação de direitos de terceiros. Os Participantes e seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is), ao enviarem o vídeo, serão os únicos responsáveis pelo seu conteúdo, perante o Realizador e terceiros, assumindo, portanto, a exclusiva responsabilidade por qualquer pleito ou demanda, judicial ou extrajudicial, que, de qualquer forma, tenha por objeto o vídeo enviado.

20. Os Participantes e seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is) declaram ter plena ciência e, desde já, concordam que o Realizador poderá realizar comentários, jocosos ou não, acerca das características e desempenho dos Participantes, declarando, ainda, que tais comentários não lhes causarão danos de qualquer natureza.

21.1. Os representante(s) legal(is) declaram, sob pena de desclassificação e/ou eliminação do Participante do processo de seleção e/ou da ação, que não são candidato(s) a qualquer cargo eletivo, declarando, ainda, que não participa(m) de qualquer campanha a favor ou contra qualquer candidato, partido ou coligação. Comprometendo-se, desde já, a não fazer e/ou participar de qualquer publicidade, jingle, apologia, alusão ou crítica a qualquer candidato ou partido político, bem como, a não usar ou portar qualquer símbolo ou elemento que faça alusão direta ou indireta a candidato, partido ou coligação. Em função do compromisso aqui assumido, responsabiliza-se por qualquer opinião, comentário, gesto, expressão ou insinuação que possa violar a legislação eleitoral.

22. Os Participantes e seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is) deverão manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer informações recebidas provenientes da presente inscrição/participação na ação.

23. Os Participantes e seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is) garantem que as informações prestadas a qualquer momento da ação possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Fica claro e ajustado que, na hipótese de o Realizador perceber a falsidade de quaisquer das declarações dadas pelos Participantes e/ou e seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is), ou caso essas sejam consideradas incompletas/inconclusivas, o Realizador poderá desclassificar/eliminar o(s) Participante(s) a  qualquer tempo sem que lhe(s) seja devida qualquer explicação ou indenização.

24. Os Participantes e seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is)declaram, desde já, que não existem contratos com terceiros que conflitem com as disposições deste instrumento ou com sua participação na ação. Desta forma, o Participante e seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is) deverão manter o Realizador a salvo de quaisquer demandas e/ou ações judiciais por parte de terceiros, relativas à inscrição e/ou participação neste processo seletivo e/ou Ação, se obrigando a arcar com as despesas incorridas pelo Realizador com a defesa judicial ou extrajudicial em tais demandas e com o valor total de qualquer indenização que a ela venha ser imposta em virtude da violação desses direitos, bem como a indenizar o Realizador regressivamente, caso seja condenada ao pagamento de qualquer importância.

25. Os Participantes seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is) declaram, neste momento, que não mantém qualquer tipo de vínculo, contratual ou não, com nenhuma outra empresa de turismo ou comunicação e/ou outras mídias, concorrentes ou não do Realizador. Garante o Participante, ainda, que não possui qualquer compromisso com quaisquer terceiros, relacionado à realização, captação e fixação de suas interpretações artísticas, incluindo, mas não se limitando a agenciamento artístico e realização de gravações, dentre outros.

26. O Realizador se reserva o direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento dos instrumentos desenvolvidos para realização deste processo de seleção e/ou da ação.

27. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, o Realizador não tem como garantir que o acesso às suas redes sociais, inclusive às promoções nelas veiculadas, estejam livres de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

28. Poderão ser automaticamente desclassificados do processo de seleção e/ou do ação, sem que caiba qualquer direito ou compensação de qualquer espécie, os Participantes e/ou seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is) que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste Regulamento, praticarem ato ilegal ou ilícito, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro, ou, ainda, que violarem as disposições da Lei de Direito Autoral. Nessa hipótese, os Participantes e/ou terceiro beneficiado poderão ser automaticamente desclassificados.

29. Este Regulamento, o processo seletivo e todas as condições nele inseridas poderão ser alterados pelo Realizador tantas vezes quantas necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério, também, do Realizador.

30. As dúvidas, bem como os casos omissos não previstos neste Regulamento, serão analisados e decididos exclusivamente pelo realizador.

31. Todos os Participantes seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is) se comprometem a firmar, oportunamente, outros instrumentos porventura indicados pelo Realizador, bem como a fornecer toda e qualquer documentação, pessoal ou não, necessárias para sua participação neste processo seletivo e/ou ação, os quais serão anexados ao presente regulamento. Declara o Participante estar ciente e de acordo com as regras e determinações do presente Regulamento, nada tendo a opor com relação ao mesmo.

Declara o Participante e seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is) estarem cientes e de acordo com as regras e determinações do presente Regulamento, nada tendo a opor com relação ao mesmo.

Limeira, _____ de _____________ de 2021.

Autorizado: ____________________________

Nome do Autorizador: _________________

RG:_________________________________

CPF: ________________________________

Endereço: _____________________________

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

1. Pelo presente instrumento, o(s) Autorizador(es) abaixo qualificado(s) e assinado(s), na qualidade de representante(s) do menor __________________________________________________________, de ____ anos, autoriza(m) EDUARDO HENRIQUE MENDES ROSA, empresário, morador da cidade de Limeira, na Via Guilherme Dibbern, 3205, apartamento 41, Jardim Florença, Residencial Grand Garden, Estado de São Paulo, inscrito no CPF sob n° 229.343.568-76, neste ato denominado simplesmente “Realizador”, de forma inteiramente gratuita, a título universal, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, a utilização da imagem e voz do referido menor para a fixação destes, pelo Realizador, na obra audiovisual por ela produzida, intitulada “INFLUENCERS KIDS NO BETO CARRERO WORLD”, doravante denominada simplesmente “ação”.

2. Reconhece(m) expressamente o(s) Autorizador(es) que o Realizador, tendo em vista a autorização efetuada neste Termo, poderá, a seu exclusivo critério, utilizar todo o conteúdo da ação livremente, bem como seus extratos trechos ou partes, podendo, exemplificativamente, adaptá-la para fins de produção de obras audiovisuais novas, obras audiovisuais para fins de exibição em circuito cinematográfico, fotonovelas, obras literárias, peças teatrais e/ou peças publicitárias, utilizála, bem como a imagem e voz do menor para produção de matéria promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de divulgação da Obra, para a composição de qualquer produto ligado à mesma (tais como mas não limitados a capas de CD, “homevideo” – em quaisquer suportes que conjuguem som e imagem, tais como DAT “digital audio tape”, DVD “digital video disc”, Blu-ray – entre outros), assim como produção do “making of” da Obra; fixá-la em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD (“compact disc”), CD ROM, CD-I (“compact-disc” interativo), “homevideo” (em quaisquer suportes que conjuguem som e imagem, tais como DAT – “digital audio tape”, DVD – “digital video disc”, Blu-ray), e suportes de computação gráfica em geral, ou armazená-la em banco de dados, exibi-la através de projeção em tela em casas de frequência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmiti-la via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite, bem como independentemente da modalidade de comercialização empregada, incluindo “pay tv”, “pay  per view”, “near vídeo on demand” ou “vídeo on demand”, independentemente das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade, ou não), IPTV, adaptá-la para forma de minissérie, comercializá-la ou alugá-la ao público em qualquer suporte material existente, promover ações de merchandising ou veicular propaganda, bem como desenvolver qualquer atividade de licenciamento de produtos e/ou serviços derivados da ação, disseminá-la através da Internet e/ou telefonia, fixa e/ou móvel, utilizá-la em parques de diversão, inclusive temáticos, ceder os direitos autorais sobre a ação ou sobre as imagens cuja utilização foi autorizada através deste Termo a terceiros, para qualquer espécie de utilização, produzir novas obras audiovisuais (“remakes”), utilizar trechos ou extratos da mesma ou, ainda, darlhe qualquer outra utilização que proporcione ao Realizador alguma espécie de vantagem econômica.

2.1. Nenhuma das utilizações previstas no caput desta Cláusula, ou ainda qualquer outra que pretenda o Realizador dar à ação e/ou às imagens cuja utilização foi autorizada através deste Termo, têm limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devida ao(s) Autorizador(es) qualquer remuneração.

3. O(s) Autorizador(es) declara(m) que não existem contratos com terceiros que conflitem com as disposições deste instrumento. Desta forma, o(s) Autorizador(es) deverá(ão) manter o Realizador a salvo de quaisquer demandas e/ou ações judiciais por parte de terceiros, relativas à autorização neste ato concedida, se obrigando a arcar com as despesas incorridas pelo Realizador com a defesa judicial ou extrajudicial em tais demandas e com o valor total de qualquer indenização que a ela venha ser imposta em virtude da violação desses direitos, bem como a indenizar o Realizador regressivamente, caso seja condenada ao pagamento de qualquer importância.

4. A presente autorização entra em vigor na data de sua assinatura, e assim perdurará por todo o prazo de proteção das obras objeto deste.

5. O presente instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável obrigando-se as partes por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, ficando eleito o foro da Comarca de Limeira para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo.

Limeira, _____ de _____________ de 2021.

Autorizado: ____________________________

Nome do Autorizador: _________________

RG:_________________________________

CPF: ________________________________

Endereço: _____________________________