As empresas familiares têm sido desafiadas a se adequarem às novas tecnologias. Precisam inovar para se manterem competitivas e, muitas vezes, são levadas a alterar até a rotina de trabalho. Neste contexto, o home office é uma realidade que auxilia as empresas e os empregados de diversos setores.
Um fato positivo é que as novas normas da Reforma Trabalhista trouxeram a regulamentação do trabalho em home office. O texto com as novas regras utiliza a nomenclatura teletrabalho para se referir ao home office, que é a prestação de serviços, preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que não se enquadrem como trabalho externo.
A Reforma trará, a partir de novembro, regras para normatizar a relação entre empresa e empregados e, consequentemente, reduzir os riscos de passivos para o empregador, além de aumentar as ofertas de vagas de trabalho. Isso é bom para todos, ainda mais em tempos de crise ou pós crise econômica.
Um dos pontos que se destaca na Reforma é o que especifica que o contrato de trabalho deve prever a responsabilidade de fornecimento e de manutenção dos equipamentos de TI, as regras de reembolso de despesas e a possibilidade de mudança do sistema de home office para o presencial e vice-versa. Nesta última hipótese, é necessário mútuo consentimento entre empregado e empregador, atestado mediante aditivo ou novação contratual, e ainda, que seja respeitado um período de adaptação de 15 dias.
A Reforma também prevê que o empregado não tem direito a horas extras e que comparecer nas dependências da empresa não descaracteriza o home office. Por outro, não haveria mais descontos, advertências ou suspensões por atrasos.
Contudo, como a normativa ainda não passou pelo crivo do Judiciário, há alguns pontos que poderão ser questionados, tais como o controle de jornada e o do trabalho do empregado em home office. A tecnologia permite o monitoramento on-line dos empregados e essa tarefa poderá ser questionada como controle de jornada para fins de pagamento de horas extras.
O funcionário que trabalha em home office terá os mesmos direitos que os demais empregados. Estão mantidas as férias, o acréscimo constitucional de um terço, folga semanal remunerada, décimo terceiro salário, aviso prévio e as licenças maternidade e paternidade.
Logo, a recomendação é que o contrato seja adequado à realidade da empresa, com especificação minuciosa de como a rotina será desenvolvida pelo funcionário.
Juliana Assolari Adamo Cortez é advogada pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie e fez Economia na Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas – EESP/FGV. Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP).