A proximidade do Dia dos Pais traz para a reflexão os benefícios dos homens no mercado de trabalho. A licença paternidade, por exemplo, é um benefício dado aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais o direito de se ausentar do trabalho para ficar com o filho recém-nascido. A medida também se estende para casos de adoção e obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
O pedido desse benefício deve ser feito diretamente na empresa. Após o nascimento da criança, é necessário que o funcionário apresente a certidão para a comprovação e abono dos dias faltados, que começam a ser contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento.
A legislação determina que trabalhador de empresas públicas ou privadas tem direito a cinco dias corridos, pais que trabalham em empresa do Programa Empresa Cidadã tem direito a 20 dias corridos, mesmo tempo oferecido a servidores público federal.
Apesar da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) definirem como obrigação de todos a proteção e cuidado com a criança, ao compararmos a legislação trabalhista sob o âmbito de gênero, a diferença dispensada às mulheres chama atenção. “Ela evidencia a desigualdade de gênero nesse aspecto, pois concede 120 dias para as mulheres e apenas cinco dias para os homens”, explica a advogada trabalhista Talita Garcez.
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o pedido de licença paternidade para um pai solo que teve o período de 180 dias liberados para ficar com o filho. “Há estudos que mostram que empresas que implantam a licença parental única conseguem sentir uma melhora no engajamento dos funcionários e na produtividade de um modo geral”, destaca Talita.
Estudos do Boston Consulting Group (BCG) e da Ernst & Young mostram que em 70% das empresas que definiram licença parental, que proporciona às mães e pais um período de afastamento remunerado das atividades profissionais devido ao nascimento do filho ou à adoção, houve uma melhora na produtividade e no engajamento dos funcionários. Outro levantamento, feito pela Family Talks e 4daddy, com coordenação acadêmica de Camila Pires, Fabián Echegaray e Regina Madalozzo, com 490 empresas e 1.156 brasileiros, mostra que, segundo 59% dos profissionais, a rejeição da pauta de equidade de gênero muitas vezes não vem da empresa, e sim dos gestores. “Esse tema traz à tona a urgência em debatermos e buscarmos uma licença parental única, com corresponsabilidade e igualdade de gênero”, defende.