A Estácio de Sá, segunda maior instituição de ensino do País, demitiu em dezembro 1,2 mil professores sem justa causa. A universidade alegou apenas que iria contratar mais docentes em 2018 pelo mesmo regime CLT ao qual os demitidos estavam subordinados, porém com salários menores.
O caso foi parar no Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que é legítimo o direito da Estácio de Sá de demitir professores sem a prévia autorização da entidade sindical.
Antes da reforma trabalhista, a exigência de negociação coletiva prévia não estava baseada em lei específica. As decisões eram fundamentadas em princípios da Constituição de 1988 como, por exemplo, o respeito à dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e especialmente do emprego, a subordinação da propriedade à sua função socioambiental e a intervenção sindical nas questões coletivas trabalhistas.
Contudo, a reforma trabalhista estabelece, de forma clara, que a demissão de funcionários sem justa causa, individualmente ou de forma coletiva, não necessita de autorização prévia da entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a Estácio se enquadra nessa nova condição prevista na reforma trabalhista. Indicou ainda que cabe à entidade de ensino o gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentário, bem como o planejamento de aulas, programas pedagógicos e sua situação econômica.
A decisão é um precedente importante para os empregados e empregadores, pois estabelece que a demissão sem justa causa é uma conduta legal do empregador, desde que sejam cumpridas as disposições da dispensa imotivada, arcando com todos custos e obrigações da rescisão.
Juliana Assolari é advogada e economista pela Universidade Mackenzie e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestranda em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie. Sócia do escritório Lassori Advogados.