O isolamento social em virtude do Covid 19 tem exigido de todos uma mudança de hábito. A ordem é expressa: fique em casa. Mas o que fazer quando os pais têm guarda compartilhada dos filhos?
A advogada Andreia da Costa Ferreira, especialista em direito civil, explica que, no caso de a guarda ser unilateral, é de extrema importância que os pais conversem entre si, listando todos os pontos importantes e optando para que os filhos permaneçam na companhia daquele que tem mais condições de garantir o isolamento social. “Em tempos de avanço da tecnologia a tarefa de ficar longe dos filhos por longo período pode ser amenizada por contatos via Skype, WhatsApp e outros meios de comunicação que permitem visualizar os interlocutores e diminuir, ao menos em parte, a saudade e a vontade de um abraço”, orienta.
Se a guarda for unilateral, mas aquele que a detém não tem condições de manter uma rotina de isolamento, cabe aos pais, novamente utilizando-se do bom senso, optar em manter os filhos na companhia daqueles que melhor atendam às necessidades do momento, sem que isso exija um pronunciamento judicial.
Segundo a advogada, nos casos de guarda compartilhada, a situação é semelhante. “Este é o momento de deixar de lado o que se fixou judicialmente entre as partes. O ideal é optar em garantir a saúde e bem-estar dos menores durante o período de pandemia, mantendo-os na companhia daquele que melhor possa lhes amparar até que a situação se normalize”, reforça.
Para a especialista, o que se deve ponderar para uma melhor solução é a situação como um todo, ou seja, se a criança não tem nenhum problema de saúde, se não está em nenhum grupo de risco, se na casa de um dos pais ela terá contato com pessoas idosas, ou mesmo com pessoas que exercem atividades externas e podem ter contato com o vírus ou ainda se o ambiente lhe proporciona condições de estudo, leitura e outras formas de distração.
Deve-se ponderar também que, nos casos em que a criança pode ser levada diretamente para a casa do pai ou da mãe, sem nenhum tipo de contato externo, o regime de convivência pode ser mantido, sempre se atentando às orientações de higiene, extremamente importantes para o período.
Outro agravante apontado pela advogada é quanto um dos pais ignora completamente o quadro de pandemia, ou se aproveite dela para impedir qualquer tipo de contato do menor com o outro genitor. “Neste caso, cabe à parte recorrer ao Poder Judiciário, visando a comprovação dos fatos, a fim de obter uma decisão que lhe outorgue o direito de convivência ou mesmo de contato virtual com seu filho até que a situação se normalize”, explica.