Apesar do avanço na presença feminina nos Jogos Olímpicos de Inverno de 2026, causa estranheza e indignação a manutenção da proibição da participação das mulheres no combinado nórdico.
No Brasil, poucos conhecem a modalidade. Presente no programa olímpico desde os Jogos Olímpicos de Inverno de Chamonix 1924, o combinado nórdico reúne duas disciplinas exigentes: o salto de esqui e o esqui cross-country. Trata-se de uma das provas mais tradicionais dos Jogos de Inverno.
Em Milano Cortina 2026, a competição será composta por três eventos, todos exclusivamente masculinos: Gundersen Individual – Pista Normal/10 km, Gundersen Individual – Pista Longa/10 km e Sprint por Equipe. Sim, em 2026, apenas homens competirão.
Mais de um século após sua estreia olímpica, o combinado nórdico segue restrito ao gênero masculino. Em pleno século XXI, a exclusão feminina destoa do discurso de igualdade que sustenta o ideal olímpico.
É importante distinguir igualdade e equidade. Igualdade significa garantir que ninguém seja discriminado. Equidade vai além e exige assegurar tratamento justo, considerando contextos e oportunidades. Compreender essa diferença é essencial para promover inclusão real, e não apenas simbólica.
Discriminar é tratar alguém de forma desigual por motivo desqualificante, seja gênero, raça, origem, crença ou qualquer outro fator alheio à capacidade técnica. No caso do combinado nórdico, não se trata de ausência de atletas ou de nível competitivo insuficiente.
A modalidade feminina é recente. Desde 2020, conta com circuito de Copa do Mundo, campeonatos mundiais e número crescente de participantes, com desempenho técnico equiparável ao masculino. Ainda assim, a decisão para 2026 foi clara: eles podem; elas não.
É verdade que a edição de 2026 contará com 47% de atletas mulheres e 53% de homens, o que representa avanço significativo. Contudo, se o combinado nórdico feminino estivesse incluído, seria possível atingir a paridade plena, em coerência com o discurso olímpico.
Após os Jogos Olímpicos de Inverno de 2022, havia expectativa de inclusão da prova feminina já em 2026. A proposta, entretanto, foi rejeitada pelo Comitê Olímpico Internacional, que afirmou que reavaliará a modalidade para 2030.
Para esta edição, optou-se por manter apenas a competição masculina e realizar estudos posteriores. A igualdade, mais uma vez, ficou para depois.
No Brasil, os esportes de inverno não são amplamente difundidos por razões climáticas. Ainda assim, não devemos silenciar. O que acontece nas pistas de gelo reflete padrões de exclusão que persistem em diversos espaços.
Dar visibilidade a esse debate é reconhecer que a igualdade no esporte e na sociedade não se concretiza apenas no discurso. Ela exige decisão, coerência e responsabilidade institucional.
Talita Garcez. Advogada. Sócia Fundadora do Garcez e Advogados Associados. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Especialista em Direito Desportivo. Presidente da Comissão Disciplinar da Liga Campineira de Futebol. Auditora Suplente da Comissão Disciplinar da Federação Paulista de Volleyball. Membro da International Association for Football Lawyers (AIAF), Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD) e Comissão Estadual de Direito Desportivo da OAB/SP.



