Jogos da Seleção na Copa não obrigam empresas a liberar funcionários, esclarece especialista

Com o início da Copa do Mundo de 2026, volta à pauta uma dúvida recorrente entre empregadores e trabalhadores: existe obrigação legal de dispensar os empregados durante os jogos da Seleção Brasileira? A resposta é simples: não.

Embora os jogos da Seleção mobilizem o país e impactem naturalmente a rotina das empresas, não há no ordenamento jurídico brasileiro qualquer norma que imponha a paralisação das atividades ou a liberação dos empregados durante as partidas.

Segundo a advogada trabalhista Talita Garcez, que também é especialista em Direito Desportivo, a decisão sobre eventual flexibilização da jornada pertence ao empregador. “Não existe no Brasil nenhuma lei que determine a liberação do trabalho nos dias e horários dos jogos da Seleção Brasileira. Trata-se de uma faculdade da empresa, que poderá avaliar, de acordo com sua realidade operacional, a conveniência de conceder ou não esse benefício aos empregados”.

Do ponto de vista jurídico, não há qualquer vedação para que as empresas mantenham suas atividades normalmente durante os jogos da Seleção Brasileira, inexistindo fundamento legal para a imposição de sanções em razão dessa decisão. Ainda assim, muitas organizações optam por flexibilizar a jornada, especialmente porque é comum que a atenção e a produtividade dos trabalhadores sejam impactadas durante as partidas.

Na prática, as alternativas mais adotadas pelas empresas são o abono das horas não trabalhadas ou a compensação posterior da jornada. No caso do abono, o empregado é dispensado sem qualquer necessidade de reposição das horas. Já na compensação, o trabalhador é liberado para acompanhar o jogo, mas deverá restituir o período correspondente em outro momento, observadas as regras legais aplicáveis.

Para Talita, o principal cuidado não está propriamente na decisão de liberar ou não os empregados, mas na forma como eventual compensação será implementada. “O maior risco jurídico está na ausência de formalização ou no descumprimento das regras de compensação de jornada. Quando a empresa possui banco de horas regularmente instituído, a reposição deve observar os critérios e prazos previstos no respectivo acordo. Sem esse controle, podem surgir questionamentos futuros quanto à validade da compensação realizada”.

Nas empresas que não adotam banco de horas, a compensação pode ser ajustada mediante acordo específico entre as partes, desde que respeitados os limites legais da jornada de trabalho, especialmente o teto de dez horas diárias, e que a reposição ocorra dentro do mesmo período de apuração.

As mesmas diretrizes também se aplicam aos trabalhadores em regime de teletrabalho. O fato de o empregado atuar remotamente não afasta a necessidade de observância das normas relativas à jornada quando houver controle de horário. Diante disso, a recomendação é que as empresas definam previamente sua política para os dias de jogos da Seleção, comunicando-a de forma clara aos empregados e formalizando eventuais mecanismos de compensação, medida que contribui para evitar conflitos e garantir segurança jurídica para todos os envolvidos.

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